28/04/2025
Observar-se-ão quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1 de janeiro de 2026 de 10 de janeiro de 2026 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizzs orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2 do Art. 165 da novel Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar no 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; II - Diretrizes das Receitas; e III - Diretrizes das Despesas;
