I. Acompanhar a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares locais, sua vocação agrícola, dando preferência aos produtos in natura; II. Acompanhar a aquisição de produtos alimentícios para o programa de alimentação escolar, dando prioridade aos produtos da região; III. Sugerir medidas aos órgãos dos Poderes Executivos e Legislativo do Município de Ferreira Gomes, nas fases de elaboração e tramitação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Municipal, visando: a. As metas a serem alcançadas; b. A aplicação dos recursos previstos na legislação Nacional; c.O enquadramento das dotações orçamentárias especificadas para alimentação escolar; IV. Articular-se com os órgãos ou serviços governamentais nos âmbitos estadual e federal e com outros órgãos da administração pública ou privada, a fim de obter colaboração ou assistência técnica para a melhoria da alimentação escolar distribuída nas escolas municipais; V. Acompanhar e monitorar a distribuição da alimentação escolar nos estabelecimentos de ensino municipais; VI. Realizar, em parceria com a secretaria de educação municipal, campanhas educativas de esclarecimento sobre alimentação fornecida nas escolas; VII. Verificar a aceitação da alimentação pelos alunos atendidos pelo Programa; VIII. Exercer fiscalização sobre o armazenamento e conservação dos alimentos destinados à distribuição nas escolas, assim como sobre a limpeza dos locais de armazenamento; IX. Participar das formações de manipuladores de alimentos e auxiliar em campanhas sobre higiene e saneamento básico no que respeita aos seus efeitos sobre a alimentação.